SOS  Seguros

Seguro para Notebook e Handheld

Garanta seu notebook ou handheld

Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, laptop, palmtop ou handheld e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.

O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.

"O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização."

 

Coberturas

 

   Principais Coberturas:
  1. Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  2. Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
  3. Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
  4. Cobertura Opcional para Danos Elétricos.
   Para contratação do seguro, contate seu corretor munido dos seguintes documentos:
  1. Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  2. Cópia da Nota Fiscal.
   No caso de equipamentos importados:
  1. Invoice, documento fiscal do país de origem;
  2. Guia do importador.
   Principais restrições:
  1. Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;
   Este seguro não abrange os seguintes riscos:
  1. Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  2. Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  3. Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  4. Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
  5. Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  6. Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
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