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Acidentes Pessoais Plus |
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Garanta seu lazer e bem-estar O Acidentes Pessoais Plus é um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado. Qualquer pessoa a partir de 16 até 70 anos, e em condições satisfatórias de saúde, pode contratar o seguro. E você pode contratar algumas coberturas adicionais: Profissional e Assistência Funeral Individual e Familiar.
O Acidentes Pessoais Plus ainda conta com benefícios para seu bem-estar e sorteios de títulos de capitalização. "O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização." Coberturas do Acidentes Pessoais Plus: Coberturas Básicas:
Coberturas Adicionais:
Vantagens e Benefícios: Cliente Porto Seguro Vida – Acidentes Pessoais Plus possui vários benefícios para seu bem-estar e lazer. Conte com uma rede de estabelecimentos credenciados que oferecem descontos em farmácias, spas, academias, clinicas de estética e muito mais.
Sorteio mensal de um título de capitalização no valor de R$ 12.000,00 (bruto). (Sorteio realizado pela Loteria Federal no último sábado de cada mês).
Conheça o Bem-Viver, uma rede de estabelecimentos credenciados preocupados com sua Qualidade de Vida. Indicamos serviços que fazem bem para a saúde do corpo e mente, pois para nós o seu bem-estar é o mais importante. Essa é uma de nossas contribuições para que nossos segurados tenham uma vida mais saudável. São diversas clinicas de estética, academias, farmácias, assessoria esportiva, dentistas, laboratórios e muito mais com descontos especiais. Confira o manual de benefícios: Manual-Beneficios-Atual.pdf
A Porto Seguro – Seguro Saúde S/A e a Cia de Seguros Gerais, em parceria com a Inter Partner, desenvolveu um novo serviço especialmente para você. Agora, você viaja seguro a qualquer hora e em qualquer lugar do Brasil (a mais de 100 quilômetros de sua residência permanente) ou do mundo.
Em caso de emergência para a solicitação de assistência a quaisquer eventos cobertos pelo SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGENS, basta ligar para a Central de Atendimento. Ao ligar, informe seu nome, código do cartão correspondente, local e número do telefone onde a Inter Partner Assistance poderá encontrá-lo (ou o seu representante) e descreva resumidamente a emergência e o tipo de ajuda que necessita. A chamada telefônica deverá ser feita pelo sistema a cobrar junto a Central de Atendimento de São Paulo. O Atendimento multilíngüe é feito 24 horas por dia, durante o ano todo, inclusive sábados, domingos e feriados. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos. Obtida a ligação, siga com a máxima atenção as instruções do operador, o que será fundamental para a eficácia do Serviço de Assistência solicitado. Para um melhor entendimento dos Serviços Prestados recomendamos a leitura deste manual. Observações Básicas O Segurado, ao acionar o Serviço de Assistência, aceita de princípio o prestador provido, quer seja particular, quer seja órgão estatal, conforme o local do evento, e concorda com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade. Para casos médicos que requeiram serviços especiais, o Serviço de Assistência se reserva o direito de apreciar a infra-estrutura disponível no local e, se for clinicamente possível, assume a remoção do Segurado para outra região. As prestações de serviços são providenciadas de acordo com a infra-estrutura local, conveniada ou não, os regulamentos e os costumes do país/local do evento, a localização e o horário, a natureza e a urgência do atendimento necessário e requerido, assim como a própria conveniência pessoal do Segurado. O Serviço de Assistência, no caso de atendimentos médicos, assume o ressarcimento dos gastos mediante a apresentação dos comprovantes originais quando:
Após os primeiros socorros, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento a fim de obter o código de controle interno para que possam ser reembolsadas as despesas efetuadas. O Serviço de Assistência poderá ser cancelado, em caso de inviabilidade da prestação do serviço pela Inter Partner Assistance ou por outra que possa substituí-la nas mesmas condições. Será garantido ao segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. PARTE I DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA EXCLUSIVAMENTE NO EXTERIOR 1) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Em caso do Segurado encontrar-se em situação de emergência por ter sofrido acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, o Serviço de Assistência intervirá até o limite máximo de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), com franquia de US$ 50,00 (cinqüenta dólares), conforme segue:
2) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Em caso do Segurado necessitar de intervenção odontológica de emergência, o Serviço de Assistência intervirá até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos dólares) por evento. 3) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA Em caso do Segurado se envolver em acidente de trânsito com terceiros gerando um problema jurídico inesperado, o Serviço de Assistência encaminhará o Segurado a pelo menos um advogado, se houver no local, a ser contatado diretamente pelo Segurado ou por meio do Serviço de Assistência, se ele assim solicitar, para uma consulta, acompanhamento e/ou instauração de processos jurídicos, adiantando-lhe o valor de até US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, devendo o Segurado devolver este valor ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso. Este serviço poderá ser requerido em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do evento. 4) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO DE FIANÇA Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, o Serviço de Assistência adiantará o valor dessa fiança, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, até o limite de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), valor este que deverá ser devolvido ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso. ASSISTÊNCIA NO BRASIL (A MAIS DE 100 QUILÔMETROS DO DOMICÍLIO) E EXTERIOR 5) SERVIÇO DE INDICAÇÃO MÉDICA Em caso de solicitação por parte do Segurado expressando necessidade de consultar um médico, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um médico ou um especialista. As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo Segurado diretamente com o prestador de serviços. 6) SERVIÇO DE INDICAÇÃO ODONTOLÓGICA Em caso de solicitação por parte do Segurado expressando necessidade de consultar um odontólogo, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um profissional. As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo Segurado diretamente com o prestador de serviços.. 7) SERVIÇO DE TRASLADO MÉDICO Em caso de acidente ou doença aguda do Segurado, durante a viagem, o Serviço de Assistência se responsabilizará:
OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em traslado intercontinental. 8) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO Em caso do Segurado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o Serviço de Assistência, a critério da Equipe Médica, organizará o retorno do Segurado pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infra-estrutura necessária: ambulâncias, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante. O repatriamento deverá ser feito mediante indicação da Equipe Médica. Caso ocorram divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral do Serviço de Assistência especializado em repatriamentos, estará apto a dirimi-las. Nesse sentido, o Serviço de Assistência poderá, sub-rogada nos direitos do Segurado, usar, negociar, providenciar, compensar junto a companhias aéreas, agentes e operadores turísticos, as passagens do Segurado, para que ele possa retornar ao seu domicílio. OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em traslado intercontinental. 9) SERVIÇO DE PROLONGAMENTO DE ESTADA Em caso de tornar-se necessário o prolongamento de estada do segurado em hotel, imediatamente após este ter tido alta hospitalar, e se este prolongamento foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pelo Serviço de Assistência, com limite máximo de US$ 80,00 (oitenta dólares) por dia, por até 5 (cinco) dias, estando as despesas consideradas como extras excluídas. 10) SERVIÇO DE VISITA AO SEGURADO Em caso do Segurado permanecer hospitalizado por período superior a 10 (dez) dias, o Serviço de Assistência colocará, à disposição de um parente ou pessoa por ele indicado, uma passagem classe econômica de ida e volta para que ele possa visitá-lo. 11) SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE UM PARENTE Em caso do Segurado ficar por mais de 10 (dez) dias hospitalizado e, tendo sido colocado à disposição de um parente ou pessoa por ele indicada no bilhete aéreo - classe econômica - para visitá-lo, o Serviço de Assistência assumirá os gastos efetuados com a sua hospedagem por até 05 (cinco) dias e com um limite de até US$ 100,00 (cem dólares) por dia, estando as despesas consideradas como extras excluídas. 12) SERVIÇO DE GARANTIA DE VIAGEM DE REGRESSO Em caso do Segurado possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelo Serviço de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação. 13) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO FAMILIAR Em caso do Segurado ter sido vitimado por doença ou acidente súbito que tenha tornado necessário o seu regresso antecipado ao Brasil, ou a permanência no país do evento, o Serviço de Assistência tomará as providências necessárias à organização e custeio de regresso antecipado dos familiares, se necessário. Os familiares deverão retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puderem utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. 14) SERVIÇO DE REGRESSO ANTECIPADO POR MORTE DE PARENTE Em caso de falecimento de um parente, o Serviço de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do Segurado ao seu município de domicílio. O Segurado deverá retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Consideram-se parentes os pais, irmãos, filhos e cônjuge. 15) SERVIÇO DE ACOMPANHANTE PARA MENORES Em caso do Segurado encontrar-se em viagem com criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade, e, por razões de acidente ou doença não possam embarcá-la(s) para que retorne(m) ao município de domicílio, o Serviço de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a Cia. Aérea para a condição de menor desacompanhado, informação para os pais ou parentes dos dados referentes ao retorno. 16) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO DE CORPO Em caso de falecimento do Segurado durante a viagem, o Serviço de Assistência atentará às formalidades administrativas necessárias para o repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard, inclusive até o município de domicílio do Segurado no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro. 17) SERVIÇO DE INDICAÇÃO JURÍDICA Em caso do Segurado requerer os serviços de um advogado, o Serviço de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias, encaminhando-o, inclusive ao prestador de serviço, devendo estas despesas serem acertadas entre ambos. 18) SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM Em caso de extravio de bagagem do Segurado dentro dos limites de responsabilidade da(s) Companhia(s) Transportadora(s) filiada(s) ao IATA, o Serviço de Assistência prestará toda a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, providências para busca, bem como o envio de bagagem, se localizada, até onde se encontrar o Segurado, ou até seu domicílio. 19) SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS Em caso de solicitação por parte do Segurado, o Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas ao respectivo caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelo Segurado, residentes no Brasil. ASSISTÊNCIA SOMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL 20) SERVIÇO DE MOTORISTA SUBSTITUTO Em caso de acidente pessoa e doença que impeça o Segurado de dirigir seu veículo no Brasil, será colocado à disposição:
Um motorista habilitado é colocado à disposição do Segurado durante um máximo de 5 (cinco) dias, e desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo. O serviço de motorista cessa quando o Segurado chega ao seu domicílio. Esse serviço também será posto à disposição, no caso de falecimento do Segurado, para retorno do veículo e demais acompanhantes. O Serviço de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e despesas próprias do motorista. PARTE II EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E ACUMULAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
PARTE III PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais, necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o Segurado ou seus familiares poderão organizá-los, desde que o Serviço de Assistência seja apreviamente advertido, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao Segurado pelo Serviço de Assistência. O Segurado deverá acionar o Serviço de Assistência antes de deixar o local do sinistro, quando se tratar de emergência que impossibilite o contrato prévio. Para solicitar este Reembolso, o Segurado deverá enviar correspondência ao: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AL. RIO NEGRO, 433 - 5º ANDAR - PRÉDIO I ALPHAVILLE - BARUERI - SP - BRASIL CEP 06454-904 informando: - CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA; - CÓDIGO DO SEGURADO; - NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO; - DATA DO EVENTO, SERVIÇO UTILIZADO E FATURAS DEVIDAS; - DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER REEMBOLSADO. SITUAÇÃO ENVOLVENDO RISCO DE VIDA Não obstante qualquer outra disposição deste Manual de Assistência, em uma situação que envolva risco de vida, o Segurado, ou seu representante, deverá sempre tentar providenciar uma transferência de emergência para um hospital próximo ao local de ocorrência dessa situação, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, então, telefonar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência a fim de prestar informações adequadas o mais rápido possível. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
* quando contratado Eventos Culturais Na Porto Seguro você tem sempre mais vantagens Ao apresentar o seu cartão* de cliente Porto Seguro, você tem acesso a descontos de até 50% nos espetáculos teatrais que apoiamos, além de vantagens exclusivas em restaurantes e outros eventos, sempre pensando em oferecer mais para você. Consulte e aproveite! * Promoção válida para cliente Porto Seguro e um acompanhante, somente para ingressos comprados na bilheteria. Sujeito à lotação. Apresentação obrigatória do Cartão Porto Seguro (Auto, Auto Jovem, Consórcio Auto, Moto, Odonto, Previdência Individual, Previdência Infantil, Rastreador, Residência, Saúde, Vida Individual e Visa). Cliente Porto Seguro Consórcio Imóvel tem desconto mediante apresentação de comprovante de pagamento. Desconto não-cumulativo com outras promoções. O cartão Porto Seguro Visa é aceito para desconto, porém as condições de pagamento variam de acordo com a casa de show/teatro. |
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